O nosso PORTAL tem a finalidade de DIVULGAR AS OFERTAS DE IMÓVEIS de cada cidade da Região de São José do Rio Preto - SP
AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS
O PORTAL CESAR MANZATO oferece aos PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS um serviço diferenciado: 
a) a maior exposição de seu imóvel no mercado (24 horas,, nos 7 dias da semana)
b) a maior eficiência, com a segmentação de busca direta para a cidade escolhida
c) Intermediação da venda ou locação do seu imóvel, por profissional habilitado junto CRECI.
O PORTAL possui um banco de dados constantemente atualizado e uma equipe de profissionais experientes, pronta para auxiliar na elaboração do anúncio com a melhor forma de divulgação de um bom negócio imobiliário. 
A negociação poderá ter a orientação dos advogados que nos dão suporte jurídico. Poderão, ainda, serem contratados para regularização da documentação do imóvel para um financiamento pelo SFH e acompanhamento do processo junto ao Agente Financeiro (CEF), para maior rapidez e segurança. 
Na hora de vender ou alugar dê maior visibilidade ao seu imóvel, agilizando a transação imobiliária. 
Estamos sediados no centro da cidade de São José do Rio Preto- 
O anúncio é gratuito, será cobrado a corretagem caso haja efetivação do negociação do imóvel, nos seguintes valores:
Venda
1) Imóveis urbanos
6% a 8%
3) Imóveis industriais
6% 
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
Locação
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador:
EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias:
30% SOBRE O VALOR RECEBIDO
Administração e Bens Imóveis
Sobre o aluguel e encargos recebidos:
8% A 10%
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