Para a efetiva realização do negócio, se compromete
o(a) CONTRATANTE a fornecer ao(a) CONTRATADO(A) toda a documentação necessária
para comprovar sua capacidade e a regularidade do imóvel objeto da
intermediação, consistente em:
a. matrícula do imóvel atualizada
d. certidão negativa da Justiça Federal
g. certidão
de quitação de tributos municipais sobre o imóvel
h.
declaração da administradora ou síndico (com ata da assembléia que os elegeu),
de quitação das despesas condominiais até a data de imissão de posse (no caso
de unidade em condomínio)
i. certidão
negativa da Receita Federal
j. CND do
INSS e contrato social para aferição dos poderes e de regularidade da
representação (no caso de pessoa jurídica)
k. constando
apontamentos nas certidões, certidão complementar de objeto e pé, para aferição
da possibilidade de repercussão ou não sobre o negócio.
l. três
últimas faturas de consumo de água e eletricidade.